O CUSTO DA TECNOLOGIA

A quantidade de tecnologia à nossa disposição é algo imensurável já que em todas as atividades os produtos “hig tech” se apresentam constantemente com atualizações. Isto quer dizer que muitos produtos podem ter uma vida útil curta, pois necessitam ser substituídos por novas tecnologias.
É verdade que cabe aos usuários analisarem a real necessidade de imediatamente adquirirem o que o mercado disponibiliza .
Podemos exemplificar isto com os lançamentos realizados pelas empresas fabricantes de aparelhos para telefonia fixa ou móvel. A quantidade é tão grande, e num tempo tão curto, que pode-se duvidar de uma real demanda. Evidente que se é feito os lançamentos, é porque existiu uma pesquisa de consumo e/ou necessidade.
Por isso a importância para os usuários do hig tech, em verificar o que a compra da tecnologia vai lhe trazer considerando o custo/benefício.
O chamado “status” pode ser algo interessante para a pessoa física e seu “psique”, mas para a pessoa jurídica é algo sem sentido. O que seria o “status” para uma empresa é o que se aproximaria do "investimento em imagem", e ainda assim, todo empresário contabiliza e exige cada centavo de retorno.
Apenas como exemplo de desperdíco em investimentos tecnológicos, vamos imaginar um funcionário que precise apenas fazer e receber ligações de um fone fixo ou celular muito simples.
Não existe necessidade do aparelho ter uma tela de última geração onde possibilita assistir uma película, ou armazenar mais de três mil itens numa agenda, ou se tenha uma calculadora científica e ainda receba sinal de web, entre outros itens.
Porque seria fornecida muita disponibilidade de tecnologia para uma situação em que a necessidade da mesma seria nula?
Máquinas e equipamentos de séries anteriores, por vezes, podem executar um trabalho por longo período sem a necessidade imediata do chamado “upgrade“. Na verdade o custo da tecnologia deve ser analisado, pois investimentos supérfluos ocasionam um déficit de caixa que num médio prazo podem influenciar a saúde financeira seja da pessoa física como da jurídica.

por Renato Olivetti
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