A
quantidade de tecnologia à nossa disposição é algo imensurável já que
em todas as atividades os produtos “hig tech” se apresentam constantemente
com atualizações. Isto quer dizer que muitos produtos podem ter uma vida
útil curta, pois necessitam ser substituídos por novas tecnologias.
É verdade que cabe aos usuários analisarem a real necessidade de imediatamente
adquirirem o que o mercado disponibiliza .
Podemos exemplificar isto com os lançamentos realizados pelas empresas
fabricantes de aparelhos para telefonia fixa ou móvel. A quantidade é
tão grande, e num tempo tão curto, que pode-se duvidar de uma real demanda.
Evidente que se é feito os lançamentos, é porque existiu uma pesquisa
de consumo e/ou necessidade.
Por
isso a importância para os usuários do hig tech, em verificar o que a
compra da tecnologia vai lhe trazer considerando o custo/benefício.
O
chamado “status” pode ser algo interessante para a pessoa física e seu
“psique”, mas para a pessoa jurídica é algo sem sentido. O que seria o
“status” para uma empresa é o que se aproximaria do "investimento
em imagem", e ainda assim, todo empresário contabiliza e exige cada
centavo de retorno.
Apenas como exemplo de desperdíco em investimentos tecnológicos,
vamos imaginar um funcionário que precise apenas fazer e receber
ligações de um fone fixo ou celular muito simples.
Não existe necessidade do aparelho ter uma tela de última geração
onde possibilita assistir uma película, ou armazenar mais de três mil
itens numa agenda, ou se tenha uma calculadora científica e ainda receba
sinal de web, entre outros itens.
Porque seria fornecida muita disponibilidade de tecnologia para uma situação
em que a necessidade da mesma seria nula?
Máquinas e equipamentos de séries anteriores, por vezes, podem executar
um trabalho por longo período sem a necessidade imediata do chamado “upgrade“.
Na verdade o custo da tecnologia deve ser analisado, pois investimentos
supérfluos ocasionam um déficit de caixa que num médio prazo podem
influenciar a saúde financeira seja da pessoa física como
da jurídica.
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