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DIREITOS AUTORAIS E LOGOMARCA EM 2.010
Talvez a logomarca seja o tema mais simples para um profissional de comunicação
explicar a sua importância à um empreendedor.
E ao contrário do que possa parecer, é o entendimento mais
complexo para um empreendedor, numa grande maioria, aceitar e investir
de fato e de direito na elaboração de uma logomarca, pelo
menos aqui nos trópicos.
Mas vou tentar efetivar de forma bastante objetiva este assunto, que pode
parecer até esgotado de tanta literatura.
Não posso acreditar que alguém iniciando alguma atividade
formalizada, em plena segunda década do ano dois mil, não
pense numa logomarca para seu empreendimento.
Todo início é muito parecido e, talvez, a primeira coisa
que o empreendedor pense é “como vou chamar o meu negócio”.
Um exemplo simplista, mas extremamente esclarecedor, é o de que
a logomarca, numa analogia, tem valor igual a sua assinatura no Registro
Geral de pessoa física.
Não considere o nome registrado juridicamente necessariamente a
logomarca.
Da mesma maneira que para a pessoa física, não ter o registro
de nascimento implica em inexistência para a sociedade constituída,
e não há os benefícios do estado de direito, para
a pessoa jurídica a logomarca é a identificação
da empresa no mercado.
Um empreendedor sabe que todo seu esforço de erguer um patrimônio
durante vários anos, que podem se ampliar em décadas estará
relacionado à logomarca.
Para o registro da logomarca, buscas serão realizadas através
de escritórios especializados ou órgãos competentes
referentes à propriedade industrial para que sejam descartadas
as possibilidades de coincidências entre projetos.
O registro de marcas e patentes tem procedimentos que necessitam acompanhamento
e monitoramento até a obtenção final dos certificados
de propriedade.
Protegida por lei, a logomarca é de um valor extremado que em muitos
casos, sozinha, muitas vezes, supera em lastro todo o patrimônio
de uma empresa.
Uma logomarca é única, é a representação
de uma empresa, e quem copia será um falsificador, um estelionatário.
Quem faz plágio de uma logomarca é um criminoso e deve ser
punido com o rigor que as leis de marcas e patentes prevêem.
Nos países superdesenvolvidos todos os direitos autorais são
absolutos para os que registram a sua marca e sua patente.
Para os que se descuidaram de registrar, ou não fizerem por opção,
de nada adianta se indignar diante da lei ao serem obrigados a abdicarem
de nomes ou logos com extrema semelhança.
Nos países parcialmente desenvolvidos, como o Brasil, onde os direitos
autorais ainda são desrespeitados, ora por falta de cultura, ora
por organismos despreparados para fiscalização e autuação,
os investimentos na logomarca ou no logotipo ainda são pouco valorizados.
Também os processos judiciais referentes aos direitos autorais
são morosos e, por vezes, desmotivam o demandante a continuar na
defesa de seus direitos.
Apesar de um processo eventualmente demorar até vinte anos para
se ter uma decisão em última instância, é preciso
mantê-los e esperar da parte do poder judiciário firmeza
e imposição de valores significativos nos acordos financeiros
para uma intimidação efetiva de pretensos transgressores.
Dessa forma não apenas logomarcas, mas CDs, livros, imagens em
película, fotografias, e todo material técnico e científico
estariam protegidos contra o criminoso que encontra na cópia a
facilidade de obter dividendos através do trabalho e investimento
de outros.
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